Órgãos da ONU
Assembleia-Geral – espécie de parlamento mundial, é o principal órgão deliberativo. É constituída por todos os Estados-membros, que têm direito a um voto. Reúne-se numa sessão ordinária anual, cuja abertura acontece na penúltima terça-feira de setembro.
Conselho de Segurança – formado por 15 membros: EUA, Reino Unido, Rússia, França e China (são membros permanentes, com direito a veto) mais dez membros não permanentes, eleitos pela Assembleia-Geral por dois anos, não podendo depois ser reeleitos. As decisões deste órgão são de carácter obrigatório para todos os membros da ONU. É ele que decide sobre a intervenção armada num dado território ou do envio de capacetes azuis para uma operação de manutenção da lei e ordem num determinado país.
Secretariado-Geral – tem funções administrativas. O seu Secretário-Geral (o mais alto funcionário da ONU) é nomeado pela Assembleia-Geral e tem funções muito complexas e diversificadas.
Serve muitas vezes de mediador nos grandes litígios entre nações. É proposto pelo Conselho de Segurança e eleito por cinco anos pela maioria dos membros.
Conselho Económico e Social – constituído por 54 membros, assegura a realização de trabalhos de natureza económica e social e promove a cooperação cultural.
Conselho Tutelar – tem como missão supervisionar a administração dos territórios colocados sob tutela da ONU.
Tribunal de Justiça Internacional – é o principal órgão judicial da ONU. É constituído por 15 magistrados e julga os litígios internacionais.