As Etapas da Revolução Francesa
1ª etapa: a Assembleia Nacional Constituinte (1789-1791)
O estabelecimento da monarquia constitucional
Em resultado dos levantamentos verificados na 2ª quinzena de julho por toda a França ( o Grande Medo), a Assembleia Nacional Constituinte inqieta-se para apaziguar os camponeses, toma importantes medidas:
A abolição do regime feudal na noite de 4 de agosto, por acção dos deputados da Constituinte:
A servidão é abolida (o que beneficia 1,5 milhões de franceses);
Os direitos senhoriais desaparecem (corveias, banalidades, justiças própria, etc);
O dízimo é suprimido.
Estas medidas, só mais tarde concretizadas, vão de momento acalmar os ânimos. A Assembleia pode prosseguir o seu trabalho.
A proclamação da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão “
O estabelecimento de uma Constituição que dotasse a França de uma nova ordem económica, social e política (de acordo com as novas ideias) era tarefa prioritária.
A semelhança do que aconteceu na América, a Constituição Francesa é precedida por uma Declaração dos Direitos que estabelece os seguintes princípios do Homem e do Cidadão.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Assim, baseada nos ideias dos fisolofos iluministas a Declaração estabelece os seguintes princípios:
Liberdade de expressão de pensamento;
Igualdade de todos perante a lei, interpretada como expressão da vontade geral;
Admissão dos cidadãos a todos os empregos;
Reconhecimento de que a soberania reside em a Nação;
Estabelecimento do principio da separação dos poderes.
Em outubro de 1789, Luís XVI não sanciona os decretos da noite de 4 de Agosto nem a “Declaração dos Direitos do Homem “. A família real é trazida de Versalhesidia, onde residia, para Paris e aprisionada nas Tulherias (Palácio Real).
Entretanto, a Assembleia Nacional prossegue a sua actividade.
A aprovação da “Constituição Civil do Clero “
O Clero constituía uma ordem poderosa. Na sua maioria era contra-revolucionária. Era preciso, pois, enquadra-lo dentro da nova sociedade.
A falta de dinheiro preocupava os revoltosos. Por isso, a Assembleia toma as seguintes medidas:
Nacionaliza os bens do Clero, que são vendidos para pagar a divida pública, (1789);
Suprime as ordens religiosas (1790);
Estabelece uma Constituição Civil do Clero (1790), através da qual os ministros do culto são pagos pelo Estado e eleitos por assembleias próprias (tornam-se funcionários públicos).
A Constituição de 1791 – finalmente, em 1791 é promulgada a Constituição, baseada nos princípios iluministas da separação dos poderes e da soberania da Nação, estabelece em França a monarquia constitucional.
Ainda durante esta revolucionaria (1789-1791) foram tomadas outras importantes medidas:
As corporações são abolidas, pois, pelos seus regulamentos, dificultavam o desenvolvimento da economia;
As alfândegas internas desapareceram;
Os sistemas de pesos e medidas são unificados;
A associação de operários e a greve são proibidos (lei de Lê Chapelier 1791).
Estas medidas servem os interesses da burguesia, pois promovem a iniciativa privada e dificultam a organização dos operários.
As ideias revolucionarias surgidas em França propagam-se pela Europa. Os adeptos descontentes com a situação, se manifestam. As potências estrangeiras recebiam as mesmas alterações nos seus países. A Prússia e a Áustria chefiam a contra-revolução e, juntamente com emigrantes franceses que tinham fugido, invadem a França. Esta circunstância conduz a uma nova etapa na revolução.

2ª etapa: a Convenção – o Governo Revolucionário e a Democracia Social (1792-1795)
A Reacção Europeia
As forças estrangeiras invadem a França e acercam-se de Paris. O rei, que já tentara fugir, mantém ligações com as forças invasoras. Descoberta a cumplicidade, a realeza é suprimida e proclamada a República.
Uma nova assembleia – a Convenção – prepara outra Constituição, que surge em 1793. À revolução burguesa da luta pela liberdade sucede a revolução da luta pela igualdade.
A Convenção, que governou a França de 1792 a 1795, agiu revolucionariamente:
Luís XVI é condenado à morte e executado (1793);
A violência e utilizada como arma – prisões arbitrárias, mortes em elevado número, (período só Terror);
Os invasores são repelidos e as fronteiras da França alargadas;
As revoltas internas sufocadas;
Os preços e os salários fixados com vista a combater a inflação.
A Convenção pretendeu estabelecer uma democracia social:
Concede abonos aos pobres, socorro aos doentes, ajuda aos velhos, viúvas, crianças;
Declarar a escolaridade primária obrigatória e gratuita;
Afirma os direitos ao trabalho, assistência, instrução.
Durante o agitado período da Convenção, lutam pelo poder Girondinos e Jacobinos pressionados uns e outros pelos sans-culottes.
A violência, que prevaleceu durante este período, os Girondinos regressam ao poder. Preparam uma nova Constituição para tomar mais estável a vida dos franceses.
3ª etapa: o Directório – a República Burguesa em França (1795-1799)
Com o estabelecimento da Constituição do ano III (1795), inicia-se uma nova etapa da revolução. A partir de então, os interesses da burguesia ficam mais acautelados.
O Directório (Órgão Executivo de Cinco Directores e Duas Assembleias Legislativas) toma o poder desde 1795 até 18 do Brumário (9 de Novembro de 1799)
Nos termos da Constituição do ano III, o poder legislativo pertence a duas Assembleias:
A dos Quinhentos, que redigia e propunha as leis;
E a dos Anciãos, que as aceitava ou reprovava e elegia os directores.
O poder executivo foi confiado a cinco. Directores, eleitos pelo corpo legislativo.
No decorrer deste período, a situação económica em França piora. Com o fim da taxação dos preços e dos salários, o custo de vida sobe. O desemprego toma grandes proporções. Para conseguir a paz interna e afastar o perigo externo. O Directório faz apelo ao exército. Depois de um golpe de Estado (o 18 de Brumário), o general Napoleão, que se distinguiu nas campanhas de Itália e do Egipto, governa a França sob a forma de consulado (de início juntamente com Ducos e Sieyes).
Com o decorrer dos tempos, Napoleão impõe-se aos seus colegas. Em 1802, torna-se cônsul vitalício, em 1804, imperador.